Como fica o empréstimo consignado em caso de morte? Entenda o que realmente acontece

Saiba quem paga a dívida, quando o seguro cobre e o que os herdeiros devem fazer

Por: Gustavo Marlieri em 18/11/2025
foto em preto e branco de um idoso para representar Como fica o empréstimo consignado em caso de morte

Como fica o empréstimo consignado em caso de morte? Essa é uma dúvida que aparece justamente em momentos difíceis, quando a família está lidando com o falecimento de alguém querido e ainda precisa entender o que acontece com dívidas, contratos e responsabilidades financeiras.

Muita gente recebe informações desencontradas e não sabe ao certo se o banco continua cobrando, se a dívida some ou se os herdeiros terão que pagar algo.

Para esclarecer tudo, o Plusdin preparou um conteúdo completo, claro e humano para ajudá-lo a navegar por esse tema sem complicação.

O que acontece com o empréstimo consignado quando o titular morre

Quando ocorre o falecimento do titular, é comum imaginar que tudo se encerra automaticamente, mas não é bem assim que funciona.

A regra geral é que o contrato do consignado não é cancelado de imediato. Isso significa que a dívida ainda existe, mas os descontos não devem continuar após a comunicação formal do óbito ao banco ou ao órgão pagador.

O consignado é uma modalidade de crédito com juros mais baixos justamente porque o pagamento é descontado direto da folha de pagamento ou do benefício do INSS.

Mas, após a morte, essa dinâmica muda. Os descontos devem cessar e o saldo devedor passa a ser tratado de outra forma – geralmente dentro do inventário, juntamente com outros bens e dívidas deixados pela pessoa falecida.

Essa informação é essencial porque ajuda a família a identificar possíveis descontos indevidos e a entender seus direitos.

Quem paga a dívida do consignado após a morte?

Essa é a pergunta que mais preocupa os familiares. A resposta, felizmente, é clara: os herdeiros não são obrigados a pagar a dívida com o próprio dinheiro.

O pagamento do saldo devedor segue uma ordem natural:

  • Se o falecido deixou bens – imóveis, carro, aplicações financeiras, valores em conta, direitos de recebíveis –, esses itens formam o espólio, que pode ser usado para quitar o empréstimo.
  • Se não deixou bens suficientes, a instituição financeira deve assumir o prejuízo.
  • Em nenhuma hipótese o banco pode cobrar diretamente dos herdeiros utilizando o patrimônio pessoal deles.

Isso significa que, quando alguém falece sem deixar herança, a dívida “morre” junto com a falta de patrimônio.

Não existe qualquer base legal que permita às instituições financeiras transferirem a responsabilidade para os familiares.

É importante destacar também que esse processo não depende do tipo de vínculo do falecido – aposentado do INSS, servidor público ou trabalhador CLT.

Em todas as situações, o princípio é o mesmo: quem paga é o espólio, e não os herdeiros com recursos próprios.

Seguro prestamista: quando ele quita o consignado em caso de morte

Muitos contratos de empréstimo consignado contam com o seguro prestamista, um serviço criado justamente para proteger tanto o banco quanto a família em casos de morte, invalidez ou outros eventos graves.

Quando o seguro prestamista está presente e cobre falecimento, ele pode quitar totalmente o saldo devedor, sem necessidade de usar os bens deixados pelo titular.

Isso evita desgaste, burocracia e até disputas entre família e instituição financeira.

Mas nem todo seguro funciona da mesma forma. É importante observar:

  • Se o seguro foi contratado junto ao empréstimo.
  • Se a cobertura inclui morte natural, morte acidental ou ambos.
  • Se o contrato está ativo e regular no momento do falecimento.
  • Quais documentos precisam ser apresentados (geralmente certidão de óbito, documentos pessoais, formulário do banco).

O processo costuma ser simples: após a comunicação ao banco, a instituição aciona a seguradora, que analisa o caso e, se tudo estiver correto, quita a dívida.

Isso garante mais tranquilidade para a família, que não precisa envolver os bens do falecido em um processo mais demorado.

O que os herdeiros devem fazer após a morte do titular

Para evitar problemas, descontos indevidos ou demora no encerramento do contrato, a família precisa seguir alguns passos simples, mas essenciais.

Todos podem ser realizados sem pressa, respeitando o momento de luto, mas é importante que sejam feitos.

Primeiro, é necessário notificar o banco e o órgão pagador (como o INSS, prefeitura, estado ou empresa privada).

Isso garante a interrupção de qualquer desconto que ainda possa estar ocorrendo.

Em seguida, vale checar se o contrato possui seguro prestamista, porque isso pode facilitar bastante o processo. Muitos familiares nem sabem que o titular tinha esse tipo de proteção.

Outro ponto importante é reunir documentos básicos, como:

  • certidão de óbito
  • documentos pessoais do falecido
  • contrato do empréstimo
  • comprovantes recentes do benefício ou salário
  • extratos com descontos consignados

Esses documentos ajudam a revisar o histórico do contrato e dão respaldo caso haja cobrança indevida, o que infelizmente é mais comum do que se imagina.

Por fim, se houver bens a inventariar – mesmo que seja algo de pequeno valor –, é importante abrir inventário, judicial ou extrajudicial.

É nele que o consignado será considerado, se ainda houver saldo devedor sem seguro.

O consignado pode ser descontado da pensão por morte?

Não. Esse ponto precisa ficar bem claro: a dívida do consignado não pode ser automaticamente transferida para a pensão por morte dos dependentes.

Se os descontos continuarem na pensão após o falecimento, trata-se de erro operacional ou falta de comunicação entre o órgão pagador e o banco. Nessas situações, os valores devem ser devolvidos.

O correto é:

  • Interromper qualquer desconto assim que o óbito é registrado.
  • Verificar se houve falha no sistema ou atraso na atualização do benefício.
  • Solicitar imediatamente o reembolso de parcelas descontadas indevidamente.

Se o problema persistir, o ideal é registrar reclamação no SAC da instituição financeira, na ouvidoria, no Banco Central ou, em último caso, buscar orientação jurídica. Nenhum dependente pode ser prejudicado por uma dívida que não é sua.

Em quais situações a dívida pode ser cancelada?

Existem casos em que o consignado pode ser cancelado ou extinto sem a necessidade de pagamento pelo espólio. Isso acontece quando:

  • Existe seguro prestamista cobrindo morte, e ele é acionado corretamente.
  • O banco descontou parcelas indevidamente após o óbito, sendo obrigado a devolver.
  • O empréstimo foi contratado de forma fraudulenta, sem autorização do titular.
  • O contrato não segue as regras do consignado e apresenta irregularidades.

O cancelamento depende de análise individual, mas é um direito sempre que houver falhas contratuais ou operacionais.

Como evitar problemas futuros na contratação do consignado

Muitos problemas poderiam ser evitados se o titular e a família estivessem mais atentos a alguns detalhes antes da contratação. Por isso, vale destacar algumas orientações importantes:

  • Escolher instituições confiáveis, que ofereçam contratos claros e transparentes.
  • Verificar se há seguro prestamista incluído e o que exatamente ele cobre.
  • Guardar contratos, comprovantes e extratos em local acessível para familiares.
  • Evitar empréstimos com atravessadores, agentes terceirizados ou ofertas pelo WhatsApp.
  • Conversar com alguém de confiança da família sobre créditos e dívidas existentes.

Essas atitudes simples trazem segurança, ajudam a proteger o patrimônio familiar e evitam situações difíceis no futuro.

Perguntas frequentes

1. A dívida do empréstimo consignado morre junto com o titular?

Não. O contrato continua existindo, mas quem responde é o espólio, não os herdeiros.

2. O banco pode continuar cobrando parcelas após o falecimento?

Não deveria. Caso aconteça, é erro e deve ser corrigido com reembolso das parcelas.

3. A dívida do consignado é descontada da pensão por morte?

Não. Descontos na pensão são proibidos e devem ser contestados imediatamente.

4. O seguro prestamista sempre cobre a morte?

Depende do contrato. Alguns cobrem morte natural, outros apenas morte acidental.

5. Se a pessoa não deixou bens, quem paga a dívida?

Ninguém. Sem bens, o banco absorve o prejuízo e não pode cobrar herdeiros.

6. Como verificar se há seguro prestamista?

É possível revisar o contrato ou solicitar essa informação diretamente ao banco.

Encerrando o assunto: o que você realmente precisa saber sobre o consignado após a morte

Quando falamos sobre como fica o empréstimo consignado em caso de morte, estamos lidando com um tema sensível, que envolve burocracia, direitos e responsabilidades.

A boa notícia é que os herdeiros não precisam se preocupar com dívidas que não são deles, e o processo pode ser muito mais simples quando existe seguro prestamista.

O essencial é comunicar o banco, interromper descontos indevidos e verificar se há bens deixados pelo titular.

Com informação e apoio de conteúdos confiáveis como os do Plusdin, fica muito mais fácil evitar prejuízos e proteger a família em um momento difícil.