O que é ISS: tudo o que você precisa saber sobre o imposto

Por: admin em 06/09/2023

Muitas pessoas desconhecem ou ignoram a importância do ISS (Imposto Sobre Serviços e Qualquer Natureza). 

Em nossa jornada de hoje, vamos mergulhar na história e nas funcionalidades do ISS, desvendando cada detalhe que faz desse tributo um dos pilares da economia dos municípios.

Seja você um empreendedor ou mesmo um cidadão curioso acerca dos impostos que paga, este artigo é para você!

Continue a leitura e descubra conosco tudo sobre o ISS!

O que é ISS?

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – conhecido pelas siglas ISSQN ou apenas ISS – é um tributo municipal, cobrado e regulado pelas prefeituras das cidades.

O seu fato gerador é a prestação de serviços, diferentemente do que acontece em outros tributos, como o ICMS (estadual) e o IPI (federal).

Vale lembrar que fato gerador é aquilo que faz surgir a necessidade de se pagar um tributo.

No caso do ISS, quando alguém presta um serviço a outra pessoa, seja ela física ou jurídica, sobre o valor do serviço incidirá a alíquota de ISS.

A abrangência do ISS é bastante ampla, pois recai desde serviços médicos, educacionais e de beleza, até mesmo sobre consultorias e construção civil.

Cada município e o Distrito Federal é responsável por definir a lista de serviços tributáveis, contudo, existe uma base nacional determinada pela Lei Complementar n. 116/2003, também conhecida como “Lei do ISS”.

Além disso, é importante salientar que a alíquota de ISS varia de um município para outro.

A alíquota é justamente o percentual aplicado sobre o preço do serviço para calcular o imposto devido.

Essa flexibilidade permite que os municípios ajustem a cobrança de acordo com as suas necessidades e características locais.

Dessa forma, os recursos recebidos pelas prefeituras podem ser utilizados em melhorias e benefícios para a cidade e seus habitantes.

Quem deve pagar este imposto? Empresa ou cliente?

Muitas vezes, quando recebemos uma nota fiscal de um serviço, nos deparamos com o valor do ISS discriminado no documento.

Dessa forma, surge a pergunta: quem está realmente pagando esse imposto? A empresa ou o cliente?

Para responder essa pergunta, precisamos primeiramente lembrar que é a empresa prestadora do serviço a responsável por repassar o valor do ISS à prefeitura.

Ou seja, é a empresa ou o prestador de serviços quem deve registrar, calcular e garantir o pagamento do imposto corretamente.

Nesse sentido, sob a ótica legal, é a empresa a contribuinte do imposto e não o cliente.

Todavia, na prática, é bastante comum que esse custo seja repassado ao cliente de alguma forma.

Isso acontece, pois ao estabelecer o preço de um serviço, muitas empresas já incluem as despesas tributárias no valor cobrado – o que inclui o ISS.

Assim, mesmo que de uma forma indireta, quem acaba “pagando” o imposto é o cliente, visto que, na maioria das vezes, o valor está incorporado ao preço final do serviço contratado.

Em alguns municípios, a legislação exige que o valor dos tributos seja mostrado na nota fiscal.

Dessa forma, se você tem curiosidade de saber o quanto pagou de ISS ao contratar um serviço, basta consultar o documento fiscal, que deve ser fornecido pela empresa mesmo que você não o peça.

Como calcular o ISS

Calcular o valor do ISS a recolher é algo muitos simples em princípio.

Para isso, você precisará ter em mãos alguns dados, como a alíquota cobrada pelo município e a base de cálculo, que nada mais é do que o valor do serviço contratado.

Assim, para saber o valor do tributo, basta multiplicar a base de cálculo pela alíquota, desse jeito:

Base de cálculo × alíquota

O resultado será o valor de ISS que deve ser recolhido para a prefeitura.

Vale lembrar que a alíquota de ISS não é padronizada no Brasil, variando de um município para outro.

Regra geral, ela fica entre 2% e 5%, sendo que o valor pode ser consultado no site da prefeitura ou na legislação tributária local.

Algumas prefeituras ainda podem oferecer descontos, isenções ou possuir regras específicas para a cobrança do ISS em determinados tipos de serviços.

Por isso, é sempre recomendável se socorrer da legislação local e, se necessário, buscar o auxílio de um contador para saber se o cálculo está correto.

O pagamento correto e no prazo do INSS não só evita penalidades, mas, também, contribui para que o município tenha dinheiro em caixa e, com isso, possa promover o desenvolvimento e as melhorias que a cidade necessita.

Mudanças com a nova lei do ISS

Recentemente, a Lei Complementar n. 175/2020 promoveu modificações significativas na forma como o ISS é recolhido no Brasil.

Essas alterações afetaram com mais intensidade alguns setores, particularmente os serviços de planos de saúde, administração de cartões de crédito e débito, leasing e certos tipos de softwares.

As mudanças promoveram uma melhora na distribuição do imposto que é recolhido pelos municípios, principalmente em razão da possibilidade desses serviços serem prestados amplamente, isto é, para pessoas que, muitas vezes, moram fora do município sede da empresa.

Uma das maiores alterações envolveu justamente o local do pagamento. Antes, o ISS desses serviços era recolhido no município sede da empresa prestadora.

Hoje, com a nova lei, o imposto passa a ser recolhido no município do tomador do serviço, isto é, o tributo vai para a cidade onde o cliente mora.

Isso representa uma alteração substancial, visto que redistribui a arrecadação para municípios que antes não se beneficiavam dela.

A nova lei também estipulou a criação de um comitê gestor e o desenvolvimento de um sistema centralizado para o recolhimento do ISS.

Quem está isento do ISS?

Embora o ISS seja um imposto amplo e cobrado sobre a prestação de diversos serviços, há casos em que ele não se aplica.

No entanto, é preciso consultar a legislação local para saber exatamente quais são essas hipóteses, pois podem variar de uma cidade para outra.

Entre as principais situações de isenção do ISS, existem algumas que podem ser destacadas. São elas:

  • Entidades beneficentes: muitas prefeituras isentam entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que realizem atividades de assistência social, educacional ou de saúde;
  • Exportação de serviços: a legislação prevê a isenção do ISS para serviços que são prestados por empresas brasileiras no exterior, pois existe a ideia de incentivar as empresas a se tornarem mais competitivas no mercado internacional;
  • Serviços públicos: alguns tipos de serviços públicos são isentos do ISS, como é o caso do fornecimento de água tratada, visto que são funções essenciais prestadas por concessionários ou permissionários de serviços públicos;
  • Incentivos fiscais locais: a depender do município, a legislação local pode prever incentivos a certas atividades ou empresas, que ficam isentas de pagar o ISS. Um exemplo são as cidades que oferecem incentivos fiscais para a instalação de empresas de tecnologia, de modo a promover a inovação local;
  • Limites de faturamento: determinados municípios podem isentar microempresas, microempreendedores individuais (MEI) ou trabalhadores autônomos que faturem um valor anual abaixo de um limite predeterminado.

De quais formas o ISS pode ser recolhido?

O processo de recolhimento do ISS pode variar conforme a natureza do prestador de serviço e da legislação municipal.

Vamos entender as seis principais maneiras de recolhimento do tributo:

  • ISS Fixo: muito utilizada por autônomos. Nessa modalidade, independentemente do valor da prestação do serviço, o ISS é recolhido na forma de um valor fixo, pago mensalmente ou anualmente;
  • ISS por estimativa: em atividades de difícil controle ou apuração, o governo municipal pode aplicar a alíquota do ISS sobre uma estimativa do faturamento mensal da empresa;
  • ISS sobre o faturamento: é a forma mais comum de cobrança para empresas e é calculado aplicando a alíquota do tributo sobre o valor dos serviços prestados pela empresa em cada mês;
  • Retenção na fonte: essa é uma alternativa que pode ser adotada nas situações em que o cliente é o responsável por reter e recolher o ISS em nome da empresa prestadora, sendo comum nos contratos com órgãos públicos ou empresas que prestam serviços em outras cidades;
  • Simples Nacional: as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS já embutido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que também inclui outros tributos;
  • ISS Digital: alguns municípios já adotaram o sistema de declaração e pagamento do ISS por meio digital, o que facilita a vida do contribuinte.

O que acontece se eu não recolher o ISS?

Deixar de recolher qualquer tributo pode gerar uma série de consequências, e com o ISS não é diferente.

Em primeiro lugar, o atraso no pagamento pode gerar multa e juros, que podem aumentar consideravelmente o valor a ser pago.

Além disso, o contribuinte que não quitar o débito no prazo determinado pelo município ainda pode ter o seu nome inscrito na dívida ativa, que permite a cobrança judicial do débito.

Também podem ocorrer impedimentos e restrições quando o ISS não é pago, como a impossibilidade de obter a certidão negativa de débito ou mesmo a proibição de participar de licitações.

A dívida tributária também pode afetar a reputação da empresa e impedir a obtenção de financiamentos ou empréstimos junto a instituições financeiras.

Por isso, é fundamental recolher corretamente e em dia os valores do ISS, bem como dos demais impostos aplicáveis em cada caso.

E você, gostou de saber um pouco mais sobre o que é ISS e como ele funciona?

Esperamos que este conteúdo tenha sido útil e esclarecedor. Aproveite para compartilhar este artigo com seus amigos e familiares que se interessam sobre o assunto. Assim, você contribui para espalhar a boa informação e pode ajudar alguém que tenha dúvidas sobre tributos.